Presidência
da República |
DECRETO No 68.622, DE 17 DE MAIO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 40.043, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Santo Antônio, com sede em
Paraibuna, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1971, 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1971