Presidência
da República |
DECRETO No 68.557, DE 28 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. n º
53.342, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n º
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto n º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa do Ceará, em Brasília, com
sede no Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposição, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.4.1971