Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.506, DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
Declara de utilidade pública a Sociedade Religiosa Israelita Talmud Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 26.469,
de 1970.
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Religiosa Talmud
Torah-Hertzlia, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.4.1971