Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.433, DE 29 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.480 de 1970.
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Juracy Magalhães Júnior, com
sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
29 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.3.1971