Presidência
da República |
DECRETO No 68.035, DE 12 DE JANEIRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ - 31.853, de
1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o ¿Lar São
Vicente de Paulo¿, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1971