Presidência
da República |
DECRETO No 67.328, DE 5 DE OUTUBRO DE 1970.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 53.080, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a Prelazia do Alto Juruá, com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre e
as instituições que lhe são agregadas: Sociedade das Obras Assistenciais da
Paróquia de Eirunepé, com sede em Eirunepé, Estado do Amazonas, Irmandade de São
Francisco da Colônia São Francisco com sede em Cruzeiro do Sul, Estado do Acre,
e o Instituto Cultural Orfanológico "Santa Terezinha", com sede em Cruzeiro do
Sul, Estado do Acre.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.10.1970
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