Presidência
da República |
DECRETO No 66.865, DE 13 DE JULHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 20.886, de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 7º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 7º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional "Professor Ricardo de Souza Cruz", com sede em
Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.7.1970
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