Presidência
da República |
DECRETO No 66.761, DE 19 DE JUNHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo nº 3.095, de 1970, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos
termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola
Profissional Santo Adolfo, com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de junho de 1970; 149º da
Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1970