Presidência
da República |
DECRETO No 66.519, DE 30 DE ABRIL DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta no processo MJ 24.513, de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Mantenedora da Escola Técnica de Comércio
de São José dos Campos, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1970;
149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.5.1970