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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.444, DE 14 DE ABRIL DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública, o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.782, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.1970