Presidência
da República |
DECRETO No 66.324, DE 16 DE MARÇO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 26.924-69,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro
Técnico-Social, com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 16 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.3.1970