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Presidência da República |
DECRETO No 37.008, DE 8 DE MARÇO DE 1955
Aprova o Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública. |
(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 22 de março de 1955).
retificação
No Regulamento, art. 63,
ONDE SE LÊ:
- Seção de aplicação e remuneração.
LEIA-SE:
- Seção de aplicação e recuperação.
No art. 68,
ONDE SE LÊ:
- À Seção de aplicação e remuneração compete:
LEIA-SE:
- À Seção de aplicação e recuperação compete:
No anexo II - Funções Gratificadas - Coluna situação atual - Símbolo FG 4,
ONDE SE LÊ:
1 Escrivão - Chefe do Cartório da Delegacia Marítima e Aérea e Portuária da I.R. da D.P.M.
LEIA-SE:
1 Chefe da Seção de Policiamento Marítimo, Fluvial, Aéreo e Portuário da I.R. da D.P.M.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1955.