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Presidência
da República |
DECRETO No 52.335, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.
Dá nova redação aos artigos 12 e 45 do Regulamento para a Reserva a Aeronáutica. |
Retificação
No art. 1º, na nova redação do art. 12, onde se
lê:
... os seguintes pontos graduações:
Leia-se:
... os seguintes pontos e graduações;
No parágrafo único, onde se lê:
... são fixados pelo Ministro da Aeronáutica, nte proposta...
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.8.1963