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Presidência
da República |
DECRETO No 51.668, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.
Dispõe sôbre a hierarquia salarial do pessoal das emprêsas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências. |
(Publicado no Diário Oficial de 18-1-63 - Parte I, Seção I)
Retificação
Na página 624m no segundo Considerando, onde se
lê:
... Decreto nº... desta mesma data;
Leia-se:
... Decreto nº 2.080 desta mesma data;
Na 2ª coluna, em seguida a carreira de Cabo Foguista e das expressões: Quando exercendo a incumbência de paioleiro - acrescente-se: 8 - Marinheiro ou Moço - Quando fiel de porão, faroleiro ou vigia de chata.
Em seguida, onde se lê:
8 - Taifeiro
Leia-se:
9 - Taifeiro
Onde se lê:
9. Tripulantes
Leia-se:
10. Tripulantes
Onde se lê:
10. Cozinheiro
Leia-se:
11. Cozinheiro
Na página 625, no Art. 8º, 1ª coluna, onde se lê:
... nas categorias, b, c, d, e, f, g, h, e i
Leia-se:
... nas categorias b, c, d, e, f, g, h e i
Na mesma colun, Art. 12, onde se lê:
... outrem passará a perceber soldadas e ...
Leia-se:
... outrem passará a vencer soldadas e.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1963