Presidência
da República |
DECRETO No 66.023, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em
vista o que consta do Processo MJ-3.206, de 1969,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade
pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente Casa de Misericórdia de Cambará,
com sede em Cambará, Estado do Paraná.
Brasília, 30 de dezembro de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1970