Presidência
da República |
DECRETO No 65.941, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroenterologia (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 355, de 1964, DECRETA: Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas de Gastroentrerologia, (IBEPEGE), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Brasília, 23 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. EMÍLIO G. MÉDICI
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1969
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