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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.350, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969

(Vide Decreto nº 65.732, de 1969)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministério e da Secretária-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber.

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.14.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................

42.000,00

5.12.02

- Secretaria Geral

 

01.08.14.2.003

- Documentação e Divulgação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................

21.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................

4.800,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência
   Social

 

3.2.3.3

- Salário-família.....................................................

500,00

 

 

26.300,00

 

 

68.300,00

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.14.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................

41.600,00

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................

400,00

 

 

42.000,00

5.12.02

- Secretaria-Geral

 

01.08.14.2.002

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.........................

8.400,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil................

17.900,00

 

 

26.300,00

 

 

68.300,00

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
ANTÔNIO DELFIM NETTO
ANTÔNIO DIAS LEITE JÚNIOR
HÉLIO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1969