Presidência
da República |
DECRETO Nº 65.083, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo
ao que consta do Processo M.J. 12.000, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública,
nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Sociedade ¿Maria Cristina¿, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 2.9.1969