Presidência
da República |
DECRETO Nº 65.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 | Declara de utilidade pública a Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta ao Processo M.J. 29.922, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Cristã Beneficente ¿Verdade e Luz¿, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 26 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1969