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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.802, DE 10 DE JULHO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

Declara de utilidade pública as sociedades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 63.801, de 1963,

DECRETA:

Artigo Único. São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do Artigo2º, in fine, da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinado com o Artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes entidades:

Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Acre - ACAR- Acre com sede em Rio Branco, Estado do Acre;

Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Amazonas - ACAR-Amazonas, com sede em Manaus, Estado do Amazonas;

Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Pará - ACAR-Pará, com sede em Belém, Estado do Pará;

Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado do Maranhão - ACAR-Maranhão, com sede em São Luiz, Estado do Maranhão;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Piauí - ANCAR-Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí;

Associacão Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará - ANCAR-Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte - ANCAR-RN, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Paraíba - ANCAR-Paraíba, com sede em João Pessoa, Estado da Paraíba;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Pernambuco - ANCAR-PE, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Alagoas - ANCAR-Alagoas, com sede em Maceió Estado de Alagoas;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Sergipe- ANCAR-SE, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Bahia - ANCAR-BA, com sede em Salvador, Estado da Bahia;

Associação de Crédito e Assistência Rural do Estado de Mato Grosso - ANCAR-MT, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e

Associação de Crédito e Assistência Rural do Distrito Federal - ACAR-DF, com sede no Distrito Federal.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1969

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