Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.801, DE 10 DE JULHO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 25.4.1969 |
Exclui do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, a sociedade que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.801, de 1963,
decreta:
Artigo único. Fica excluída dos efeitos do Decreto nº 50.622, de 18 de maio de 1961, quanto à declaração de utilidade pública, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural - ANCAR, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, em face de sua extinção.
Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81 da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1969