Presidência
da República |
DECRETO No 64.653, DE 6 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II,
da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 55.396,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a Creche Sagrada
Família, com sede em Leme, Estado de São Paulo.
Brasília, 6
de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 10.6.1969