Presidência
da República |
DECRETO No 64.589, DE 27 DE MAIO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.653, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o Colégio Nossa Senhora das Dôres, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1969