Presidência
da República |
DECRETO Nº 64.552, DE 20 DE MAIO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II , da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.410 - de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública
nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961 a Associação do Sanatório Sírio, com sede em São Paulo.
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da
Independência e 81º da República.
A.COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.5.1969