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Presidência
da República |
DECRETO No 64.280, DE 21 DE MARÇO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 23.759, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Congregação das Filhas de Maria da Imaculada Conceição, com sede em Campina
Grande, Estado da Paraíba.
Brasília, 21 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1969
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