|
Presidência
da República |
DECRETO No 63.991, DE 15 DE JANEIRO DE 1969.
DSN
DE 15/02/1991. |
Delega competência ao Ministro dos Transportes para aprovar modificações estatutárias de órgãos vinculados àquele Ministério. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, considerando o que se contém no Processo nº 13.993-68 do Ministério dos Transportes,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam delegados ao Ministro dos Transportes os podêres para apreensão de modificações estatutárias das sociedades por ações, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista, vinculadas ao Ministério dos Transportes, criadas pelos Decretos-leis nºs 67, de 21 de novembro de 1966; 152, de 10 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA
E SILVA
Márcio David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1969