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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.909, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.586, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968