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Presidência
da República |
DECRETO No 63.719, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 3, item II, da
Constituição e atendendo ao que consta da processo M.J. 1.477 de 1968,
DECRETA:
Art. único . É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
02 de maio de 1961, Irmandade da Santa Misericórdia de Angra dos Reis, com sede
em Angra do Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 3 de dezembro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968