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Presidência
da República |
DECRETO No 63.504, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a "Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 26.934, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Patos de Minas", com sede em Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 31 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968