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Presidência
da República |
DECRETO No 63.372, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J 15.139, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a sociedade civil "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília",
com sede em Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 8 de outubro de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1968