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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.241, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Educativa Monsenhor Frederico Tombrock", com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendo ao que consta do Processo M.J. 13.359, de 1968,

DECRETA:

Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Educativa Mosenhor Frederico Tombrock" com sede em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1968