Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.089, DE 6 DE AGOSTO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992   

Declara de utilidade pública a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.145, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA.
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1968