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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 63.009, DE 18 DE JULHO DE 1968

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019     (Vigência)

Aprova as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o segundo semestre de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Tabelas de Etapas e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas Organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do Artigo 88 e suas alíneas b e c do Artigo 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

Art. 2º. Para execução das referidas Tabelas que se acham anexas a êste decreto, serão obedecidas na Marinha, Exército e Aeronáutica as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto n.º 62.130, de 16 de janeiro de 1968.

Art. 3º. O presente decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1968 e retificado em 23.8.1968

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