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Presidência
da República |
DECRETO No 62.784, DE 29 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
atendendo ao que consta do Processo M.J. - 37.831, de 1867,
DECRETA.
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em
Antonina, Estado do Paraná.
Brasília, 29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabotolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968