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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.783, DE 29 DE MAIO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

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Declara de utilidade pública a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.681, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com ao artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha", com sede em Belém, Estado do Pará.

Brasília, 26 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtoio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968

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