|
Presidência
da República |
DECRETO No 62.783, DE 29 DE MAIO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 63.681, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade publica, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com
ao
artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação das Obras Socais e Educacionais da Paróquia de Santa Terezinha",
com sede em Belém, Estado do Pará.
Brasília, 26 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtoio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1968
*