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Presidência
da República |
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 65.050, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Custódia do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil", com sede em
Anápolis, Estado de Goiás.
Brasília, 21 de maio de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarobôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1968 e retificado no DOU de 27.5.1968