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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.681, DE 10 DE MAIO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública o "Colégio da Imaculada Conceição", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.851, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio da Imaculada Conceição", com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1968