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Presidência
da República |
DECRETO No 62.133, DE 16 DE JANEIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 44.435, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade publica, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado
com o
artigo1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas, Estado de São
Paulo.
Brasília, 16 de janeiro de
1968; 147º da Independência e 80º da Republica.
A. COSTA E SILVA.
Luís Antônio da Gama e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968
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