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Presidência
da República |
DECRETO No 61.292, DE 6 DE SETEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 27.559, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Hospital de Cataguases" ,com sede em Cataguases, Estado de
Minas Gerais.
Brasília, 6 de setembro de
1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1967