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Presidência
da República |
DECRETO No 61.196, DE 22 DE AGOSTO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.
12.157, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Campanha Ajude uma Criança a
Estudar", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1967