|
Presidência
da República |
DECRETO No 61.155, DE 14 DE AGOSTO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.522, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos têrmos do art. 2º "in fine" da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º "in fine", do Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Cáritas Brasileira" com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 14 de agôsto de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1967