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Presidência
da República |
DECRETO No 61.037, DE 18 DE JULHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 36.827, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a associação denominada "Meninos de Dom Bosco", com sede em Araxá,
Estado de Minas Gerais.
Brasília, 18 de julho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.7.1967