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Presidência
da República |
DECRETO No 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 34.255, de 1965,
DECRETA:
Artigo único: É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância, com sede em Santos
Dumont, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 30 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1967
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