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Presidência
da República |
DECRETO No 60.772, DE 30 DE MAIO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 60.191, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Sociedade de Educação e Assistência, com sede em Campos do
Jordão, Estado de São Paulo.
Brasília, 30 de maio de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio Scarabôtolo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1967