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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 52.230, de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade, nos têrmos do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, - IPES - Guanabara, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 25 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1966