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Presidência
da República |
DECRETO No 59.563, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.279, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É retificada a ementa do Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de
1966, para o fim de declarar que a denominação da entidade, por êle reconhecida
como de utilidade pública, é "Instituto Bahiano de Reabilitação".
Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.11.1966