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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.563, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Texto para impressão

Retifica o Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.279, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É retificada a ementa do Decreto nº 57.841, de 18 de fevereiro de 1966, para o fim de declarar que a denominação da entidade, por êle reconhecida como de utilidade pública, é "Instituto Bahiano de Reabilitação".

Brasília, 14 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1966