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Presidência
da República |
DECRETO No 57.892, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal
e atendendo ao que consta do processo M.J.N.J. 51.717, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Sociedade Uberabense de Proteção e Amparo aos Menores", com
sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 28 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1966