|
Presidência
da República |
DECRETO No 57.855, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI-53.234, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o "Instituto São Pedro de Educação e Assistência", com sede em
Bagê, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 24 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 75º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966