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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 57.841, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Vide Decreto nº 59.563, de 14 de novembro de 1966

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Instituto de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 56.279, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bahiano de Reabilitação, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1966