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Presidência
da República |
DECRETO No 57.470, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. nº 24.338, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935; combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Cristã Maria e Jesus, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de dezembro de
1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1965